Carta De Serviços

Descrição:

Carta de Serviços é um documento elaborado pela Câmara Municipal, que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.


Requisitos:

Não Informado!


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(55) 3272-1438


Celular:

Não Informado!


E-mail:

administrativo@tupancireta.rs.leg.br


Local:

através dos nossos canais de atendimento.


Período de Solicitação:

Não Informado!


Meios de Contato:

Informações na Carta de serviços. 


Dia e Horário de Atendimento:

A Câmara Municipal de Tupanciretã atende ao público em sua Sede, localizada na Avenida Carlos Gomes de Abreu, 391, bairro Centro.

Presencial das 07:00 às 13:00


Documentos Necessários:

Não Informado!


Prazo:

Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que
receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias.


Forma de Acompanhamento:

- Fale conosco: aqui é possível o contato direto com a Câmara Municipal ou com qualquer vereador, para consulta, solicitação, informação, sugestão, etc. 

Requisitos – identificação, telefone e e-mail.

- Ouvidoria da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, reclamação  e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Requisitos – identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. A identificação não é obrigatória. Caso o usuário opte em não fornecer deus dados de identificação, ele receberá um número de protocolo  para consultar o andamento da sua manifestação.

- Serviço de informação ao Cidadão (SIC): É possível solicitar informação a respeito de  diferentes assuntos da competência do poder legislativo municipal, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação.


Órgão Responsável:

Câmara Municipal

Dos recursos sobre não atendimento a LAI:

Dos Recursos
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o
interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão
impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

Anexos da página

Qual o seu nível de satisfação com o atendimento da Câmara?

Satisfação Quantia
Muito Insatisfeito 0
Insatisfeito 0
Neutro 0
Satisfeito 0
Muito satisfeito 0