A Câmara Municipal
de Vereadores de Tupanciretã publicou, no dia 14 de julho de 2025, a Resolução nº 10/2025, que estabelece os procedimentos e
critérios para a solicitação de uso do Plenário
Vereador João Manoel do Nascimento por entidades públicas e entidades
privadas sem fins lucrativos, para fins estranhos à atividade legislativa,
desde que seja de interesse público.
A normativa busca garantir a organização, o bom uso do espaço
público e a prioridade das atividades institucionais do Poder Legislativo, como
as sessões ordinárias e extraordinárias. Conforme a Resolução, o plenário não será cedido nas segundas-feiras,
datas em que ocorrem as sessões ordinárias, nem no primeiro dia útil
subsequente em caso de feriados.
Entre as novas regras,
destaca-se a exigência de que, a partir
de agora, todos os solicitantes deverão preencher um formulário específico,
disponível abaixo, e protocolá-lo presencialmente na
Secretaria da Casa com antecedência
mínima de cinco dias úteis. No formulário devem constar dados como:
·
Identificação da entidade promotora e do
responsável;
·
Finalidade do uso;
·
Datas e horários de realização, montagem e
desmontagem;
·
Equipamentos e materiais a serem utilizados.
A Secretaria verificará a disponibilidade da data solicitada e,
em caso positivo, o pedido será encaminhado para avaliação da Presidência da
Casa. O deferimento ou indeferimento será comunicado ao solicitante pelo
Assessor da Presidência.
A Resolução também define
os tipos de eventos permitidos, como congressos, seminários,
palestras, cursos, reuniões e cerimônias solenes, vedando o uso do espaço para
eventos particulares, religiosos, com fins lucrativos ou de promoção pessoal.
Outros pontos relevantes incluem:
·
Responsabilidade do solicitante por danos
materiais e pela limpeza do espaço após o uso;
·
Vedação ao uso de bebidas alcoólicas, fumígenos,
colagem de materiais nas paredes e deslocamento de mobiliário;
·
Restrições de acesso às áreas administrativas e
uso exclusivo das áreas comuns permitidas;
· Possibilidade de penalização em caso de descumprimento das regras, como a vedação ao uso do espaço por até um ano.
Assessoria de Comunicação
Câmara Municipal de Vereadores de Tupanciretã